VIA JUDICIAL NA ITÁLIA - FILA 730 DIAS

Todos os descendentes de italianos que estão na fila do Consulado da sua região podem pleitear judicialmente o reconhecimento da sua cidadania italiana.

Trata-se de uma alternativa que surgiu após a publicação de uma decisão proferida pela Justiça Italiana no primeiro semestre de 2017, envolvendo uma família de Belo Horizonte.

Como funciona esse processo? Basicamente, os interessados recorrem ao Tribunal Regional Italiano relacionado ao local de Origem da família e requerem que o juiz analise a documentação, reconheça a sua cidadania italiana e depois ordene ao Órgão Público Italiano competente a transcrição da sua certidão de nascimento (e de casamento, se a pessoa for casada).

A PORTO ITALIA atua na representação de seus clientes perante os Tribunais Regionais Italianos, intentando uma ação judicial contra o Ministero dell’Interno na busca de tal reconhecimento.

Não é necessária a presença do interessado na Itália (basta uma procuração).

Para instruir a ação, deverá ser juntado no processo toda a documentação que comprove a descendência familiar (devidamente traduzida e apostilada) e a comprovação do ingresso na fila consular.





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