CIDADANIA POR CASAMENTO

Conjugues (esposa e marido) de cidadãos italianos têm direito à concessão da cidadania italiana por casamento, através de um processo chamado de NATURALIZAÇÃO.

A partir de agosto de 2015 somente é possível apresentar o pedido para obter a concessão da cidadania italiana por casamento diretamente no portal na internet do MINISTERO DELL’INTERNO, exclusivamente online, pelos requerentes cujos conjugues italianos estejam regularmente inscritos no AIRE.

O portal na internet do MINISTERO DELL’ INTERNO é exclusivamente em língua italiana e exige conhecimento técnico para o correto encaminhamento do pedido.

A PORTO ITALIA presta a assessoria integral no processo de concessão da cidadania italiana por casamento (NATURALIZAÇÃO), desde a preparação dos documentos até a concretização do pedido no portal na internet.

Para os cônjuges cujo casamento ainda não foi transcrito na Itália, a PORTO ITALIA oferece também o serviço de agilizar a transcrição do casamento nos Comunes na Itália, inclusive em Roma, onde tradicionalmente tudo é mais demorado.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: até 27/04/1983 a esposa do cidadão italiano adquiria automaticamente a cidadania italiana ao se casar. A PORTO ITALIA também atua e assessora as requerentes nesse processo.




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