TRADUÇÃO JURAMENTADA

Para viabilizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana, é necessário que os documentos brasileiros sejam acompanhados pelas respectivas traduções para a língua italiana (e sejam apostilados). Somente serão aceitos documentos devidamente traduzidos por tradutor juramentado credenciado na respectiva Junta Comercial do seu estado de atuação.

A PORTO ITÁLIA oferece o serviço de tradução juramentada dos documentos brasileiros para a língua italiana. Este serviço é realizado pela Sra. Débora Geremia, sócia da empresa, tradutora pública matriculada na JUCERGS sob o nº 116.

IMPORTANTE: tanto o Consulado como o Comune na Itália irão analisar detidamente todos os documentos que lhe serão apresentados antes de dar o seu "parecer" final, daí a importância de se fazer uma tradução adequada para a língua italiana. Eventual incorreção no conteúdo dos documentos que serão apresentados pode, inclusive, inviabilizar o reconhecimento da cidadania italiana.

A PORTO ITÁLIA, igualmente, oferece o serviço de APOSTILAMENTO dos documentos (certidões e traduções) junto aos Cartórios (Tabelionatos) competentes para tal.




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