A cidadania italiana, via de regra, é transmitida por sangue (jus sanguinis), de uma geração para outra, sem limites. Diferentemente do critério brasileiro, relacionado ao local do nascimento (jus soli), para a Itália o que importa é a descendência da pessoa.
Salvo algumas exceções, a regra geral é esta.
Todo o cidadão que possui um ancestral italiano, portanto, tem o direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana, não importa se esse antepassado é um tataravô (tataravó), um bisavô (bisavó), um avô (avó) ou pai (mãe).
As principais formas de reconhecimento da cidadania italiana juris sanguinis (por descendência) são as seguintes:
- por via administrativa perante o Consulado da Itália (no Brasil ou no exterior)
- por via administrativa junto ao Comune (na Itália)
- por via judicial perante o Tribunal de Roma (casos de descendência por Via Materna)
O processo de reconhecimento da cidadania italiana envolve uma série de etapas burocráticas e administrativas (por vezes até mesmo judiciais), e somente profissionais com formação jurídica tem condições de encaminhar e concretizar corretamente a tão sonhada busca pela cidadania italiana.
A PORTO ITALIA presta a assessoria completa nas três modalidades acima descritas.
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